Resolução SEFAZ 37/2019 extingue a GIA-ICMS

Não é mais possível realizar sua transmissão a partir do período de apuração 05/2019

Resolução SEFAZ nº 339/2018 dispensou a informação do FEEF na GIA-ICMS a partir de 01/08/2018. Ressalte-se que o registro do FEEF deve permanecer sendo feito na EFD, na forma prevista na Resolução SEFAZ nº 33/2017. Esclarecemos ainda que, de acordo com a Portaria SUCIEF 51/2018, a versão 0.3.3.4 foi novamente disponibilizada para download na página da GIA-ICMS, devendo ser utilizada para preenchimento e geração das GIA-ICMS dos períodos de 08/2018, 09/2018 e demais períodos subsequentes.

Caso o contribuinte tenha obtido sucesso na instalação da versão 0.3.3.5, poderá manter a utilização dessa versão, sem necessidade de retornar à versão 0.3.3.4 e sem a obrigatoriedade de informar o FEEF a partir de 01/08/2018. Deste modo, consideram-se válidas e não será exigida a retificação das GIA-ICMS já transmitidas à SEFAZ, referentes aos períodos de apuração de Agosto e Setembro de 2018, geradas por meio das versões 0.3.3.4 ou 0.3.3.5 e que contenham ou não a informação do valor destinado ao FEEF.

Lembramos que, conforme disposto na Resolução SEFAZ nº 329/2018, o prazo de entrega das GIA-ICMS de Agosto e Setembro de 2018 se encerrará em 20/11/2018.

(Fonte: Secretaria de Fazenda)

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