Novembro de 2019: prazo final para cobrança dos últimos 30 anos do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, lembrando que tem direito ao FGTS somente os trabalhadores de carteira assinada.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, ou seja, além do salário pago, o patrão é obrigado a depositar mais 8% do valor do salário da conta vinculada do FGTS.

Vale frisar que o FGTS não é descontado do empregado.

Vejamos o que diz a Súmula 362 do TST, no que diz respeito a prescrição para cobrança do FGTS:

Súmula nº 362 do TST

FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

Trabalhadores fiquem atentos!

Com a redação da Súmula 362 do TST, o empregado poderá requer os 30 anos do FGTS até Novembro de 2019, por isso, no caso de haver parcelas não quitadas durante o contrato de trabalho, o prazo final para ingressar com o processo judicial encerra no dia 13/11/2019.

Após essa data, o trabalhador poderá requer, somente, os últimos 05 anos dos FGTS não depositados, sempre lembrando que após o encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador tem 02 anos para ingressar na justiça.

Exemplos:

1- Trabalhador foi admitido em 01/01/1990 e foi demitido em 01/01/2017, o prazo final para cobrar o FGTS, de todo contrato de trabalho, na justiça encerrou no 01/01/2019, ou seja, hoje não há mais possibilidade da cobrança dos seus direitos.

2- Trabalhador foi admitido em 01/01/1990 e foi demitido em 01/01/2018, o prazo final para cobrar o FGTS na justiça será em 01/01/2020, ou seja, caso o trabalhador ingresse na justiça até o dia 13/11/2019, poderá requerer o FGTS de todo contrato de trabalho (28 anos); caso o trabalhador ingresse na justiça do dia 14/11/2019 até 01/01/2020, poderá requer, somente, os últimos 05 anos do contrato de trabalho. Após a data de 01/01/2020, o trabalhador não terá mais direito a cobrança do FGTS.

Aviso aos trabalhadores: Consultem o extrato analítico do FGTS (retirar na Caixa Econômica Federal) para verificação da regularidade dos depósitos pela empresa. Ausência de depósitos do FGTS poderá ser motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho, por isso consulte um advogado de sua confiança, sempre com o extrato analítico do FGTS em mãos.

(Fonte: Jornal Contábil)

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