Você sabia que o regime de banco de horas é um acordo de compensação de horas, que possibilita ao colaborador e empresa flexibilizar a utilização dessas horas extras? Isso mesmo! Ao final ambas as partes podem negociar a diminuição da previsão da jornada se houver crédito. Vou falar aqui como funciona banco de horas no eSocial.
Com a nova CLT aprovada em 2017, o cumprimento do banco de horas pode ser feito a partir de um acordo individual entre funcionário e empresa. Dessa forma, não há mais a obrigatoriedade da intervenção dos Sindicatos nesse trâmite e a quitação total do banco deverá ocorrer no máximo em seis meses.
Ainda é possível que sejam feitos acordos coletivos para a realização dos bancos de horas. Já nessas situações, as regras permanecem as mesmas de antes da Reforma Trabalhista. Uma vez que o § 2º do artigo 59 não foi alterado.
Também não foi alterado a obrigatoriedade do pagamento na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral. Conforme a lei 13.467/17.
Como funciona banco de horas no eSocial?
Com o eSocial, o saldo do banco de horas deve ser transmitido para o ambiente do Governo. Essa informação é esperada na 3ª fase quando inicia o processo de envio da Folha de pagamento.
Será preciso que as empresas transmitam o saldo inicial que é considerado como as horas acumuladas de cada empregado de acordo com a competência de envio.
Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS) o saldo será transmitido com valores vinculados em rubricas informativas com as naturezas:
- 9950 – Horas extraordinárias – Banco de horas (Crédito)
- 9951 – Horas compensadas – Banco de horas ( Débito)
Exemplo
Marcos possui em seu Banco de horas um saldo de 10horas de crédito até setembro/2018. Considerando como um exemplo, que este seja o mês anterior ao mês de obrigatoriedade do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador).
No primeiro mês da obrigatoriedade considerando assim como exemplo o mês de outubro, o empregado compensou 5h de seu banco.
Como será enviado?
Seguindo este exemplo, será necessário enviar a informação com quanto o Marcos tinha em seu saldo inicial e quantas horas foram compensadas ou até mesmo creditadas em banco de horas no mês.
Após o envio do saldo inicial, nos próximos meses você deverá informar mensalmente o saldo de crédito e o saldo compensado de cada mês.
Se na competência novembro/2018, Marcos acumulou 5 horas de crédito e também acumulou 3 horas de débito, você deve inserir na folha de pagamento separadamente as rubricas de informação com cada total de crédito (Natureza: 9950) e débito (Natureza: 9951) realizado pelo empregado na competência.
O eSocial saberá quanto de saldo restou de acordo com a informação do saldo inicial enviado. Por isso esse procedimento deverá ser realizado mensalmente.
Quitação do banco de horas no eSocial
Conforme a adoção do regime do banco de horas, já vimos que o pagamento vai depender do tipo de acordo. Quando chega o limite do período máximo deste acordo, o valor pago ou descontado em folha de pagamento é previsto pelo manual de orientação do eSocial (MOS), que deve ser pago em uma rubrica de provento ou desconto com a natureza 1004 (Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas).
Essa informação pode ser consultada no item 8 sobre o evento S-1010 – Tabela de Rubricas.
É importante que você saiba que essa natureza é utilizada para ambos (Crédito e Débito), pois considera os valores correspondentes a pagamento das horas extraordinárias e as horas que não foram compensadas.
A transmissão do pagamento para o eSocial será conforme a rubrica foi movimentada na folha de pagamento ou rescisão do colaborador.
(Fonte: Fortes Tecnologia)