Quais empresas estão obrigadas a contratar jovens aprendizes?

A legislação brasileira diz que estabelecimentos de médio e grande porte que demandem formação profissional e tenham no mínimo 7 empregados estão obrigados a efetuar a contratação e matrícula de aprendizes de acordo com algumas regras.

O contrato de aprendizagem pode ter duração máxima de dois anos e, durante o período de vigência, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa contratante, combinando uma sólida formação teórica e prática.

Os jovens aprendizes têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto as empresas têm a oportunidade de contribuir para a formação de futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

O percentual de cotas de aprendizes está fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) por estabelecimento, sendo o cálculo realizado sobre o total de empregados que exercem funções com demandas de capacitação profissional.

As funções que demandam formação profissional podem ser observadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Funções que exijam formação de nível superior, bem como cargos de direção, gerencia e de confiança são excluídas da base de cálculo.

Para as micro e pequenas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, a contratação de menores aprendizes é facultativa.

Com a chegada do eSocial, tais contratações receberão maior controle e fiscalização por parte do poder público. O sistema fará automaticamente o cruzamento dos dados da cota da empresa com o número de funcionários ativos e apontará as empresas que não estão cumprindo com a previsão legal.

(Fonte: Portal Contábeis)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços