Receita Federal começa a enviar Termos de Exclusão do Simples Nacional

Contadores,

Acessem o e-Cac, em caixa postal e verifiquem se seus clientes, optantes pelo Simples Nacional receberam “Termos de Exclusão do Simples Nacional”.

Veja abaixo o comunicado:

Assunto: TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DRF/BSB nº 00XXXXX53, de 31 de agosto de 2018

Enviada em: 09/09/2018

Primeira leitura: 11/09/2018

Exibição até: –

CNPJ do destinatário: 0X.XXX.X30/0001-XX

Nome Empresarial: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA

Número de Inscrição no CNPJ: 0XXXXXXX0001XX

Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo – ADE a seguir:

Acesso ao ADE

Constam do referido ADE as informações relativas aos efeitos da exclusão do Simples Nacional, a discriminação dos débitos exigíveis e os procedimentos para regularização ou impugnação.

Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do ADE, este ato se tornará automaticamente sem efeito e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada.

BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 01216385

Auditor(a)-Fiscal da Receita Federal do Brasil

BRASILIA

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