Contadores,
Acessem o e-Cac, em caixa postal e verifiquem se seus clientes, optantes pelo Simples Nacional receberam “Termos de Exclusão do Simples Nacional”.
Veja abaixo o comunicado:
Assunto: TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DRF/BSB nº 00XXXXX53, de 31 de agosto de 2018
Enviada em: 09/09/2018
Primeira leitura: 11/09/2018
Exibição até: –
CNPJ do destinatário: 0X.XXX.X30/0001-XX
Nome Empresarial: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
Número de Inscrição no CNPJ: 0XXXXXXX0001XX
Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo – ADE a seguir:
Acesso ao ADE
Constam do referido ADE as informações relativas aos efeitos da exclusão do Simples Nacional, a discriminação dos débitos exigíveis e os procedimentos para regularização ou impugnação.
Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do ADE, este ato se tornará automaticamente sem efeito e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 01216385
Auditor(a)-Fiscal da Receita Federal do Brasil
BRASILIA