Prefeitura retomou o parcelamento de débitos com ISS, IPTU E TCL pelo Concilia Rio – Lei 6.365/2018

O QUE É? 

A Prefeitura do Rio retomou, por meio da Lei 6.365/2018 e de regulamentação publicada no D.O em 20/06/18, o Programa Concilia Rio que possibilita a renegociação de débitos de ISS, IPTU e TCL, inscritos ou não em dívida ativa.  No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, todos os tributos municipais podem ser negociados na Procuradoria Geral do Município.

A iniciativa oferece aos contribuintes do município do Rio de Janeiro um período de 90 (noventa) dias para aderir ao Programa e ficar em dia com o fisco municipal, evitando assim a inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito. Neste ano, por meio do protesto da dívida ativa, realizado pela Procuradoria Geral do Município, os contribuintes poderão ter o nome negativado, caso não regularizem os débitos junto à prefeitura do Rio.

O Concilia Rio também prevê descontos no pagamento dos débitos não tributários referentes ao Patrimônio Imobiliário, inciativa regulamentada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda pelo Decreto 44.833/2018.

Para obter informações sobre as condições de pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa, acesse http://prefeitura.rio/web/pgm/

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

– Redução de 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;

-Redução de 50% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 24 vezes;

-Redução de 30% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.

Os benefícios do Concilia Rio estão condicionados ao pagamento das guias nas datas de vencimento. Caso o pagamento de alguma das parcelas não seja efetuado nas datas estipuladas, o benefício será automaticamente cancelado, sendo considerado apenas o valor pago. Dessa forma, os procedimentos regulares de cobrança da guia original serão retomados.

QUEM TEM DIREITO?

– Contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL e ISS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017.

– Contribuintes cujos débitos de IPTU estejam com a última cota do imposto (cota 10) vencida.

– Contribuintes não optantes do Simples Nacional com débitos na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento que não estejam parcelados ou em parcelamentos suspensos.

– Contribuintes cujos débitos não tributários não tenham sido inscritos em dívida ativa, que tenham sido constituídos até 31 de dezembro de 2017 e que sejam relativos às seguintes situações: termos de cessão de uso, de permissão de uso, de instrumentos congêneres ou da imposição de remuneração provisória prevista no Decreto nº 22.780, de 03 de abril de 2033, alterado pelo Decreto nº 25.369, de 10 de maio de 2005, resultantes da ocupação de imóveis integrantes do Patrimônio Municipal.

QUAL O PRAZO DE ADESÃO?

O prazo para requerimento do ingresso no Concilia Rio para débitos tributários e débitos já inscritos em dívida ativa começa em 20/06/18 e termina em 17/09/18.

O prazo para requerimento do ingresso no Concilia Rio para débitos não tributários referentes ao Patrimônio começa em 02/08/18 e termina em 30/10/2018.

– Para o IPTU, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo da cota é de R$50,00.

– Para o ISS, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 329,43 para pessoas jurídicas e R$ 164,71 para microempresas e profissionais autônomos.

– Para os débitos não tributários referentes ao Patrimônio, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, salvo se o imóvel for utilizado em atividade comercial, hipótese em que o valor mínimo é de R$ 200,00.

A adesão ao Programa implica o reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo o Município extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial.

COMO ADERIR?

Os contribuintes devem proceder de acordo com as informações dispostas em cada tributo: IPTUISS. Para o caso dos débitos não tributários, proceder conforme as informações apresentadas em Patrimônio.

LEIS E DECRETOS

Lei 6.365/2018 – Retomada do Programa Concilia Rio

Decreto Nº 44.639 – (SMF)

Decreto Nº 44.640 – (PGM)

Decreto Nº 44.833– (SMF/SUBPA)

(Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro)

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