Transação tributária para empresas do Simples Nacional precisa ser aprovada imediatamente

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou um ofício ao Senado para manifestar apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2020, que autoriza as empresas inscritas no Simples Nacional a realizar a transação tributária, além de prorrogar o prazo para enquadramento no Simples Nacional neste ano para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

A transação tributária, aprovada pela Lei 13.988/2020, é uma espécie de acordo no qual cada interessado cede parcialmente o que entende ser seu direito, a fim de evitar um litígio (ou, caso este já tenha sido iniciado, para encerrá-lo).

No entanto, a transação tributária só poderá ser aproveitada para empresas optantes pelo Simples Nacional após o advento de uma lei complementar autorizando isso. Portanto, esse PLC regulamenta essa situação. A aprovação é importante para que as empresas inscritas no Simples também possam celebrar acordo com a Fazenda Pública a fim de extinguir dívida tributária e encerrar litígios.

Tendo em vista que as empresas optantes do Simples Nacional estão sendo muito afetadas pela crise, é necessário que o projeto seja aprovado com a maior celeridade possível, por se tratar de uma medida que poderá dar um fôlego a esses negócios, de modo que permaneçam em operação.

Esse PL também prorroga para 180 dias o prazo para enquadramento no Simples Nacional, em todo o território brasileiro, para as microempresas e empresas de pequeno porte em fase de abertura.

No ofício, a FecomercioSP reitera que a possibilidade de transação tributária pelas empresas enquadradas no Simples Nacional será importante para a regularização de muitos contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não inscritos na dívida pública. Isso possibilitaria que a União pudesse fornecer opções para que esses negócios quitassem seus débitos em até 145 parcelas, com redução de até 70% do valor total dos créditos a serem transacionados, excetuando-se os valores principais do tributo.

Saiba mais sobre a exclusão do Simples da transação tributária.

Fonte: FECOMERCIO

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços