Instrução Normativa nº 1906/2019
Uma dúvida que surgiu neste mês foi referente a entrega da DCTFWeb pelas empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões. Para este caso devemos lembrar da Instrução Normativa nº 1906/2019, a qual alterou o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Portanto, para empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões, passam a ser enquadradas no Grupo 3, o qual ainda será divulgada a data de início da obrigatoriedade.
Link Cronograma Atual: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/ambiente-de-producao-empresas
(Fonte: Tributanet)