Tratada como um complemento do eSocial, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi criada para contemplar as informações referentes às contribuições que não têm relação com o trabalho, como informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda, tais como:
- Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL)
- Comércio de produção rural por pessoas jurídicas
- Contribuição Previdenciária em relação à Receita Bruta
- Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
- Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores
Em meados de 2018, as empresas do Grupo 1 iniciaram a apresentação dessa obrigação à Receita Federal. Esse momento chegou para as empresas do Grupo 2 em janeiro de 2019.
Em 19 de julho, foi divulgada a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do 3 Grupo – Simples Nacional. A apresentação das informações deve ser cumprida a partir de 10 de janeiro de 2020.
Já as entidades públicas ainda não possuem prazo definido para início de entrega dos eventos.
Cronograma atual da EFD-Reinf
(FONTE: MARCELO LIMA – DPC)