DCTFWeb: prazos podem ser impactados por novo cronograma do eSocial

Alimentada com as informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória tributária para comprovação de pagamentos de contribuições previdenciárias.

Com a apresentação da DCTFWeb:

  • o pagamento das contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria plataforma;
  • as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS.

Para as empresas do Grupo 1, a transmissão permanece regular desde agosto de 2018, quando teve início.

Para o Grupo 2, o início da obrigatoriedade foi desdobrado em dois prazos. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões iniciaram as transmissões a partir da competência de abril de 2019. Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões e constituídas após o ano-calendário de 2017 ficam obrigadas ao envio a partir de outubro de 2019.

O Grupo 3, constituído por optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos também iniciam as entregas a partir de outubro de 2019.

Entes de administrações públicas e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda não tiveram o prazo de entrega definido.

As recentes alterações no cronograma do eSocial deverão refletir nos prazos da DCTFWeb. Como o Grupo 3 apresentará as informações referentes à folha de pagamento somente em janeiro de 2020 (conforme novo calendário do eSocial), existe a expectativa de postergação do envio da DCTFWeb para esta categoria. Cabe acompanhar as informações oficiais.

Cronograma atual da DCTFWeb

(FONTE: MARCELO LIMA DPC)

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