Alimentada com as informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória tributária para comprovação de pagamentos de contribuições previdenciárias.
Com a apresentação da DCTFWeb:
- o pagamento das contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria plataforma;
- as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS.
Para as empresas do Grupo 1, a transmissão permanece regular desde agosto de 2018, quando teve início.
Para o Grupo 2, o início da obrigatoriedade foi desdobrado em dois prazos. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões iniciaram as transmissões a partir da competência de abril de 2019. Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões e constituídas após o ano-calendário de 2017 ficam obrigadas ao envio a partir de outubro de 2019.
O Grupo 3, constituído por optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos também iniciam as entregas a partir de outubro de 2019.
Entes de administrações públicas e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda não tiveram o prazo de entrega definido.
As recentes alterações no cronograma do eSocial deverão refletir nos prazos da DCTFWeb. Como o Grupo 3 apresentará as informações referentes à folha de pagamento somente em janeiro de 2020 (conforme novo calendário do eSocial), existe a expectativa de postergação do envio da DCTFWeb para esta categoria. Cabe acompanhar as informações oficiais.
Cronograma atual da DCTFWeb
(FONTE: MARCELO LIMA DPC)