MP altera Lei das S/A e desobriga empresas de publicarem balanços financeiros em mídias impressas
O Presidente Jair Bolsonaro assinou em 06/08/2019, a MP 892/19 que desobriga empresas de publicarem balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação.
De acordo com a medida, as companhias ou a sociedades anônimas poderão disponibilizar as publicações em seu próprio site.
Já as empresas de capital aberto poderão publicar os documentos no site da CVM – Comissão de Valores Mobiliários – e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
Ambas as publicações precisam constar certificação digital de autenticidade que devem ser efetuadas por alguma autoridade certificadora credenciada à ICP – Brasil. Elas podem ser consultadas através do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Regulamentação de balanços
A CVM regulamentará as publicações sob sua competência. Já o Ministério da Economia vai disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, cujas ações não são negociadas em bolsa.
Vale lembrar que em abril entrou em vigor a Lei 13.818/19, que limitava a publicação dos documentos ordenados pela Lei das S/A, a partir de 2022, a jornais de grande circulação, e em versão resumida. A MP 892/19 revoga esse dispositivo, já que a regra geral agora será a publicação somente pela internet.
Custos com publicações
De acordo com Bolsonaro, essa medida visa auxiliar os empresários de grandes companhias que gastavam cerca de R$ 900 mil por ano para realizarem publicações na mídia impressa. Agora, as empresas podem fazer as demonstrações contábeis sem custo de publicação.
A nova medida altera dispositivos da Lei das S/A que estabelece que as publicações precisam ser feitas em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia.
Lei das S/A
O artigo 289, da Lei 6.404/76, prevê a publicação de balanço no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação para Sociedades Anônimas, cooperativas e para outras empresas de diferentes naturezas jurídicas.
Vale lembrar que a companhia deve fazer as publicações previstas sempre no mesmo jornal, na localidade da sede da e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembléia-geral ordinária.
A Lei tem como objetivo tornar as contas dessas empresas mais transparentes, uma vez que os jornais de grande circulação são um tipo de veículo impresso que atende o princípio da publicidade e visam dar maior conhecimento ao público destinado.
(Fonte: Portal Contábeis)