Lei complementar nº 227/2026 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é publicada

Cerimônia realizada em Brasília, nesta terça-feira (13), lançou oficialmente o programa Reforma Tributária do Consumo (RTC)

Foto: Diogo Zacarias/MF

Por Comunicação FENACON

O governo federal lançou oficialmente, nesta terça-feira (13), o programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), em cerimônia realizada na Regional Brasília do Serpro. O evento, promovido pelo Ministério da Fazenda, pela Receita Federal do Brasil e pelo Serpro, marcou o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de ministros, dirigentes dos órgãos envolvidos, gestores públicos e especialistas. Durante o evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a nova plataforma representa uma transformação inédita na relação entre contribuintes e governo, ao ampliar a transparência, reduzir custos operacionais e diminuir litígios tributários. Segundo ele, o novo modelo permitirá que empresas concentrem esforços em suas atividades produtivas, com menos ônus burocrático.

O presidente do Serpro, Wilton Mota, ressaltou que a reforma vai além da reorganização de tributos, promovendo maior clareza e justiça na relação entre cidadãos, empresas e o Estado. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma do consumo cria bases sólidas para previsibilidade econômica e políticas públicas mais equilibradas no médio e longo prazos.

Período de adaptação para empresas

A transição para o novo modelo de tributação do consumo começou em 2026 com um período educativo, sem aplicação de penalidades, destinado à adaptação das empresas às novas regras. Nesse ano de testes, os contribuintes terão prazo para adequar sistemas e processos, sem risco de autuações.

Após essa fase, empresas de maior porte deverão destacar, de forma apenas informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo. O objetivo é validar sistemas e gerar dados que subsidiem a definição das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária atual. Para os consumidores, não haverá impacto nos preços, e empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais ficam dispensados dessa obrigação inicial.

Portal da Reforma Tributária entra em funcionamento

Outro marco relevante é a entrada em operação do Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal e acessível pelo Gov.br. A plataforma reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e acompanhamento em tempo real de débitos e créditos tributários.

Considerada a maior plataforma digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a estrutura tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente cinco petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por quase 500 empresas ao longo dos últimos seis meses.

Lei complementar fortalece federalismo cooperativo

Também nesta terça-feira, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que integra o conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova legislação institui de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável pela gestão e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS.

A lei também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição da arrecadação entre os entes federativos e consolida um modelo inédito de cooperação entre União, estados e municípios. Segundo o Ministério da Fazenda, o texto aprovado reforça a segurança jurídica e a viabilidade operacional da reforma, além de marcar uma nova etapa do federalismo fiscal cooperativo no país.

Implementação gradual até 2033

A Reforma Tributária do Consumo unifica tributos sobre bens e serviços, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, formando um IVA dual, não cumulativo e cobrado no destino. A implementação será gradual entre 2026 e 2032, com vigência plena prevista para 2033, permitindo uma transição de sete anos para adaptação de empresas, governos e contribuintes.

Confira aqui na íntegra a lei complementar cria Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Com informações do Ministério da Fazenda

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços