O Fisco pode consultar movimentações bancárias do cidadão por meio de uma declaração entregue por instituições financeiras.
A Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31 de maio.
COMO O FISCO SABE?
A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento das informações incluídas pelo cidadão na declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, diz Daniel de Paula, coordenador tributário da smart tech IOB. Eis alguns exemplos:
Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo cidadão na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos;
Dmed (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo cidadão na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas;
Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo cidadão durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade. Segundo Daniel de Paula, a Receita Federal também consegue consultar movimentações bancárias do cidadão. As instituições financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira. “A e-Financeira contém informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio etc.”, diz o coordenador tributário.
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