Texto também reduz a contribuição previdenciária dos municípios. Proposta segue para nova análise no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.
Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
Alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores.
Cofins
O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.
Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.
Municípios
Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.
Noventena
Em respeito à regra da noventena, segundo a qual nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 dias de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei: https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI
Fonte: Agência Câmara de Notícias