CONFAZ VOLTA ATRÁS E REVOGA NORMA QUE PROIBIA NFC-E PARA CNPJ

O CONFAZ havia publicado o Ajuste SINIEF nº 11/2025, vedando a emissão de NFC-e nas operações em que o destinatário fosse CNPJ.A regra era clara: a partir de 04 de maio de 2026, vendas para pessoa jurídica deveriam ser documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55), deixando a NFC-e restrita ao consumidor final pessoa física (CPF). […]

 

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