Receita Estadual alerta contribuintes sobre envio da EFD-ICMS/IPI sem movimento

Entrega do arquivo sem informações pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual e pagamento de multas

A Receita Estadual alerta sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sem movimento por contribuintes do ICMS que, no período, emitiram ou receberam documentos fiscais eletrônicos por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante doze meses. A entrega do arquivo sem informações pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual, conforme artigo 55, inciso XIII, alínea b, § 2º, inciso II, alínea a, e § 2º-A, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, além do pagamento de multas pecuniárias.

Para verificar a situação do estabelecimento, a orientação é que o contribuinte consulte o Painel EFD (https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/), em caso de irregularidade, retifique o documento via Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD) até o último dia do terceiro mês após encerramento da competência. Depois do prazo, será necessário solicitar, por meio do Painel, autorização para substituir o arquivo.

O contribuinte também pode baixar arquivos relacionados aos documentos fiscais emitidos nos últimos três meses por meio do Sistema Fisco Fácil (https://ssa.fazenda.rj.gov.br/ssa/). Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento e orientações preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento Declarações Fiscais (https://atendimentodf.fazenda.rj.gov.br/ForAtendimentoDF/contribuinte/formulario) da Secretaria de Fazenda.

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