Comunicado sobre o feriado do G20 – Lei Nº 8314/2024

O SESCON/RJ esclarece às empresas de sua base a respeito do feriado em decorrência da 19ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo do G20, que acontecerá no Município do Rio de Janeiro.

A Lei Municipal n. 8.314/2024, e o Decreto Rio n. 55.200/2024, regulam que será considerado feriado apenas para as empresas sediadas no município do Rio de Janeiro e deve ser observado.

A norma determina que não será considerado feriado para os segmentos de: comércio de rua; bares e restaurantes; hotéis, hospedarias e pousadas; centros e galerias comerciais e shopping centers; estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas; pontos turísticos; empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3 (bairros da Zona Norte como Penha, Ramos, Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba); padarias; estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto. E segue ainda indicando no artigo 3º que para os serviços essenciais, igualmente não será considerado feriado; com indicação nos §1º dos serviços que são considerados como tal.

Diante do informado acima, as empresas de contabilidade poderão realizar seu expediente na forma remota conforme descrito na CL. 25ª – item VIII da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 assinada com o SEESCERJ.

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