O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu uma nota orientativa nesta quarta-feira (4) para aqueles profissionais que por algum motivo não cumpriram a pontuação mínima obrigatória do Programa de Educação Profissional Continuada 2023 (PEPC) e que também não cumpriram o prazo de justificativa da obrigatoriedade.
Todo ano o CFC abre um prazo para que os profissionais enviem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima do PEPC do ano anterior. Em 2024, o prazo para justificativa da pontuação a ser cumprida durante o ano-calendário 2023 acabou em 31 de agosto.
Aqueles que perderam esse prazo têm mais uma chance para enviarem seus argumentos.
O CFC orienta que, mesmo passada a data-limite estabelecida, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. Pois ainda há possibilidade de avaliação e julgamento das informações pelo órgão, e deferimento ou indeferimento em relação ao cumprimento do programa.
E quem não justificar o não cumprimento do PEPC?
O CFC reforça ainda que, os profissionais que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no PEPC e optarem por não justificar, perdem o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por não cumprimento de um dos requisitos vigentes. Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.
Uma vez retirado do CNPC por não-justificativa ou indeferimento da justificativa, o profissional deve fazer novamente a prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT), aplicado semestralmente pelo CFC, para poder retornar ao Cadastro.
Com informações adaptadas CFC
Fonte: contabeis.com.br