Prorrogado prazo de vigência da Portaria que revogou autorização do trabalho aos Domingos e Feriados

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficia de hoje, 29-7, a Portaria 1.259, de 26-7-2024, que prorroga para 1-1-2025, o início da vigência da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023 e Revoga a Portaria 828 MTE, de 24-5-2024.

Portaria  3.665 MTE/2023,  revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8 -11-2021; e altera o subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da  mesma Portaria.  

Cabe esclarecer,  que o Anexo IV traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a revogação,  as seguintes atividades deixaram de pertencer a este rol:  varejistas de peixe;  varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos;  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;  comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e  comércio varejista em geral.

Fonte: www.coad.com.br

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