Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido

A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI, referente aos períodos de janeiro a julho de 2024, atendendo ao pedido da Fenacon, do CFC e do Ibracon. Essa decisão foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024.

Até 19 de julho, a Receita já havia recebido mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas usando créditos tributários de benefícios fiscais, com cerca de 60 mil declarações diárias nos últimos dias. O prazo de entrega começou em 1º de julho e terminou em 20 de julho, sem prorrogação.

A Fenacon, o CFC e o Ibracon solicitaram ainda outras exigências, como o envio da DIRBI a partir do mês de agosto de 2024 e obrigação de envio para as empresas do lucro presumido somente a partir de janeiro de 2025.

Leia na íntegra: https://mla.bs/ee11b257

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