Projeto Tipifica Fraude Contábil e Incentiva Denúncia de Delitos

Projeto de lei (PL) que visa incentivar a denúncia de delitos no mercado financeiro foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto também tipifica o crime de fraude contábil.

A pena prevista para crimes contra o mercado de capitais como manipulação de informações, dados inexatos ou fraude contábil, pode chegar a doze anos, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados. Também passará a ser crime induzir os investidores a erro, divulgando informação falsa ou omitindo informação relevante sob a mesma pena.

Para incentivar a denúncia de crimes contra o mercado de capitais, o projeto prevê uma recompensa financeira ao denunciante.

De acordo com o senador Sérgio Moro, o PL busca aprimorar a legislação a fim de evitar casos como o da gigante varejista Americanas e fortalecer o mercado de ações.

Agora, o texto segue para nova votação na CCJ em turno suplementar e, se tiver a aprovação confirmada, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Saiba mais em fenacon.org.br

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