Sancionada a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês.
A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.
Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.
Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são os seguintes:
até R$ 2.259,20 – isento;
de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado.
Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.
Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/02/lei-isenta-de-imposto-de-renda-quem-recebe-dois-salarios-minimos-por-mes)