Norma também prevê permanência desses animais em eventos esportivos.
Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é da Lei 10.305/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial em 03/04.
Os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada.
A norma não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual. A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Fonte: SEFAZ-RJ