MTE altera Portaria que simplificou às disposições relativas à legislação trabalhista e à inspeção do trabalho

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, a Portaria 3.784 MTE, de 7-12-2023, que entra em vigor em 2-1-2024, e altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Foi estabelecido, dentre outros, que o acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 dias, devem ser informados ao eSocial no décimo sexto dia do afastamento. E no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença.
A Portaria 3.784 MTE/2023 também revogou as alíneas “c” e “d” do inciso III do caput do artigo 14; e os incisos II e IV do caput do artigo 144 da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 3.784 MTE, de 7-12-2023.

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