Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta para importância da autorregularização

Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Regularização

Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.  

Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos  

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .  

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como consultar dívidas e pendências  

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.

Veja como regularizar

Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico   

Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.   

Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.

Saiba as consequências da Não Regularização

A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:  

Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;   

Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;  

Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;  

Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);  

Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;    

Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.

Optantes do Simples Nacional e MEI

Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.

Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.

Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC

Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços