DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF

A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil implantou, para os períodos de apuração de setembro/2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

Fonte: Site RFB

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