O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos.
Confira como ficou:
=> 19-8-2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
=> 16-9-2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
=> 10-11-2023 – Término da fase testes em Produção Limitada;
=> 20-11-2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
=> 1-1-2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.
CONHEÇA OS AMBIENTES DE TESTES:
PRODUÇÃO LIMITADA – de 19-8-2023 até 10-11-2023
– Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
– Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
– Início do serviço de atendimento ao empregador;
– Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
– Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
– Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
– Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
– Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa;
– O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner “ACESSE”, que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.
PRODUÇÃO RESTRITA – a partir de 20-11-2023
– Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial;
– Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx;
– Geração de guias simuladas, sem valor legal;
– Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS;
– ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.
VENCIMENTO DA GUIA
– No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
– Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
– Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
SUPORTE AOS EMPREGADORES
Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
– Formulário web (disponível a partir do dia 19-8-2023) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc;
– Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25-8-2023);
– Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25-8-2023);
– Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.