MTE inicia fase de testes do FGTS Digital em 19 de agosto.

Entre os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital estão a eliminação de burocracias e custos adicionais, diminuição de custos, digitalização dos serviços, com agilidade e automatização dos procedimentos. A intenção é melhorar os serviços voltados para o trabalhador e empregador, promovendo a integração de ambientes e facilitando o acesso e gerenciamento de informações.

O novo sistema começa a valer a partir de 1° janeiro de 2024 e, para preparar as empresas para esse novo processo de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho inicia a capacitação a partir de 19 de agosto e que vai durar até o final do ano. Esta fase de testes estará disponível para as empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, cerca de 20 milhões de empresas. A partir de 16 de setembro estará disponível para as demais.

É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial.

No dia 19 o sistema do eSocial terá uma parada de 4 horas para integração ao novo FGTS Digital. Depois, o sistema será liberado para as empresas do Grupo I. As outras, a partir do dia 16 de setembro. As empresas terão até 10 de novembro para finalizar os testes e até o final do ano para análise da correção dos dados que iram informar no novo sistema. O que for gerado no FGTS Digital nesse período é uma simulação, valendo apenas o que for informado a partir de 1° de janeiro.

Para acessar novo sistema, basta o empregador acessar o link https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/, utilizando a senha do gov.br (prata ou ouro) ou via certificado digital e dar início ao treinamento.

FGTS Digital – O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS. Pelo sistema estarão disponíveis emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto, pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O PIX será a ferramenta de pagamento do FGTS, trazendo ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei n° 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

Para saber mais informações sobre a nova ferramenta basta acessar a página do FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/mte-inicia-fase-de-testes-do-fgts-digital-em-19-de-agosto#:~:text=O%20novo%20sistema%20come%C3%A7a%20a,at%C3%A9%20o%20final%20do%20ano.)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços