Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça.

Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (01/08). A portaria foi publicada no fim de junho.
Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.
Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.
A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

Modelo antigo
No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

Primeira fase
No fim de junho, o ministro da Fazenda, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.
Fonte:Agência Brasil
[16:10, 01/08/2023] Cristiane Guiot: Novo CCT Importação – Modal Aéreo moderniza e impulsiona fluxo de cargas aéreas internacionais
O Ministério da Fazenda, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e com o Ministério de Portos e Aeroportos, lançou nesta segunda-feira (31/7) um sistema inovador de controle de cargas que chegam ao país em voos internacionais: o CCT Importação – Modal Aéreo. Com o uso intensivo de novas tecnologias, o sistema deve reduzir em 90% a exigência de intervenção humana no fluxo de cargas, com potencial de diminuir em até 80% o prazo médio de liberação das cargas nos aeroportos. O tempo médio de despacho, por exemplo, cairá de cinco para apenas um dia.
O novo modelo será implantado na próxima quarta-feira (2/8) em todos os aeroportos internacionais brasileiros, em substituição ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), em operação há 30 anos. A maior agilidade na liberação de cargas resulta da combinação de diversos fatores: adoção de modelo de dados internacional (Iata Cargo-XML), manifestação eletrônica, informações antecipadas, ou seja, soluções que se utilizam do uso intensivo de tecnologia da informação e de gerenciamento de riscos.
A economia potencial às importações aéreas pode alcançar R$ 10 bilhões anuais, de acordo com a Receita Federal, ao tomar como base volumes de importação que atingiram US$ 46,9 bilhões do último ano. “Quem vai ganhar é toda a sociedade brasileira. Esses R$ 10 bilhões de economia acabam se refletindo no preço, no prazo de entrega e na qualidade das mercadorias”, disse o ministro da Fazenda.
Há projeção de que o novo sistema também permitirá que os fluxos de cargas aéreas dobrem em até dois anos, atraindo investimentos externos e ampliando a arrecadação federal relativa às importações do modal aéreo (de R$ 19 bilhões, em 2022, para um novo patamar anual de R$ 38 bilhões).
A implantação desse novo processo de exportação ocorre no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex, programa estratégico gerido pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
“É um módulo absolutamente revolucionário do nosso portal único de comércio exterior, com um potencial de tornar o Brasil um grande hub do comércio internacional, conectando de maneira eficiente, não apenas o Brasil, mas toda América Latina ao resto do mundo”, explicou o secretário especial da Receita Federal.
A partir de agora, portanto, o trâmite das cargas aéreas internacionais que chegam ao Brasil ocorrerá completamente em documentos digitais, em padrões internacionais sob o regramento da Associação Internacional de Transportes Aéreos, a Iata [International Air Transport Association].
Liderada pelo Ministério da Fazenda, a construção do novo sistema CCT Importação – Modal Aéreo contou com consultas e participações de representantes do setor privado, bem como de diversos outros órgãos e entidades do governo federal, tais como Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil/MPA, Secretaria de Comércio Exterior/MDIC e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Ministério da Fazenda – MF

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