O Projeto de Lei 1010/23 inclui as academias de ginásticas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Projeto de Lei 1010/23 inclui as academias de ginásticas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa reduz a 0% por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, abrangendo atividades econômicas, como hotelaria, campings, produção teatral, como forma de mitigar os prejuízos econômicos causados pela pandemia da Covid 19.

Se a academia for optante do Simples Nacional, no entanto, não terá direito aos benefícios do Perse.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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