A Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para empresas que deixaram de recolher o IRPJ e a CSLL referentes ao ano-calendário de 2019.

Muitas empresas identificadas pela Receita Federal deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. Esse número de empresas chega a R$ 3,4 bilhões e a Receita Federal a fim de não autuar e cobrar multas de ofício, está promovendo a oportunidade para essas empresas se regularizarem. Seria até 16 de julho, mas foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
Empresas do Lucro Real, terão o prazo de autorregularização até 15 de setembro de 2023.
A autorregularização deve ser feita dentro do prazo concedido para evitar a multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996, permitindo pagar à vista ou em parcelas com acréscimos legais.
Para a autorregularização basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003
As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.
Fonte; RFB

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços