A Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, publicada em 30 de junho, estabelece que a apuração das informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho pela DCTFWeb, em substituição da GFIP, ocorre a partir de outubro de 2023.
Ou seja, a partir de 1° de Outubro de 2023, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.
A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente, antecipar se for recair em dia não útil.
Fonte: Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal