Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas.

Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, que estão com o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil, o “Desenrola Brasil”, que tem como objetivo reduzir o endividamento da população e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas.

***Está dividido em duas faixas:

Faixa I:
Destinado para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nessa modalidade, poderão ser renegociadas dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Dívidas não contempladas:

  • crédito rural;
  • financiamento imobiliário;
  • dívidas com garantia real.

A renegociação será feita de forma digital na plataforma do Desenrola Brasil, por meio do seu login do portal gov.br. Depois, basta escolher a instituição financeira inscrita no programa que deseja fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Regras de pagamento: O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com prazo de carência no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

  • Para parcelamento: pagamento poderá ser feito em débito em conta, boleto bancário ou Pix.
  • A taxa de juros será de 1,99%;
  • Parcela mínima será de R$ 50;

Importante: em caso de inadimplência, o beneficiário ficará novamente com o nome sujo.

Faixa II
Destinada às pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, com dívidas no banco. Assim como na Faixa I, o programa vai contemplar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022.

Dívidas não contempladas:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Dívidas com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Regras de pagamento:

O prazo mínimo para pagamento será de 12 meses.

Importante: em caso de inadimplência, o beneficiário ficará novamente com o nome sujo.

As dívidas de até R$100,00, o Ministério da Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.
Vale ressaltar que a desnegativação vale apenas para os bancos, ou seja, varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigados a perdoar dívidas.

Cronograma:
Julho: Início do cadastro dos credores, ou seja, das instituições no programa.
Agosto: Início do leilão dos créditos.
Setembro: Programa disponível para toda a população.
Fonte: Ministério da Fazenda, MP nº 1.176/23

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