Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, que estão com o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil, o “Desenrola Brasil”, que tem como objetivo reduzir o endividamento da população e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas.
***Está dividido em duas faixas:
Faixa I:
Destinado para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nessa modalidade, poderão ser renegociadas dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Dívidas não contempladas:
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- dívidas com garantia real.
A renegociação será feita de forma digital na plataforma do Desenrola Brasil, por meio do seu login do portal gov.br. Depois, basta escolher a instituição financeira inscrita no programa que deseja fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Regras de pagamento: O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com prazo de carência no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
- Para parcelamento: pagamento poderá ser feito em débito em conta, boleto bancário ou Pix.
- A taxa de juros será de 1,99%;
- Parcela mínima será de R$ 50;
Importante: em caso de inadimplência, o beneficiário ficará novamente com o nome sujo.
Faixa II
Destinada às pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, com dívidas no banco. Assim como na Faixa I, o programa vai contemplar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022.
Dívidas não contempladas:
- Dívidas de crédito rural;
- Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Dívidas com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Regras de pagamento:
O prazo mínimo para pagamento será de 12 meses.
Importante: em caso de inadimplência, o beneficiário ficará novamente com o nome sujo.
As dívidas de até R$100,00, o Ministério da Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.
Vale ressaltar que a desnegativação vale apenas para os bancos, ou seja, varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigados a perdoar dívidas.
Cronograma:
Julho: Início do cadastro dos credores, ou seja, das instituições no programa.
Agosto: Início do leilão dos créditos.
Setembro: Programa disponível para toda a população.
Fonte: Ministério da Fazenda, MP nº 1.176/23