Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-2
![](https://sescon-rj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Sescon15h-16.png)
Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,