Decreto 11.577, lançado em 28-06, veio para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações para as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias.
Uma mesma licença, será usada para múltiplas operações trazendo economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo.
A medida foi chamada de Licença Flex e entrou em vigor pelo Decreto 11.577.
Fonte: Decreto 11.577

REVISTA 184
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