Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-2

eSOCIAL: Envio dos S-1200 de Janeiro/2026 está suspenso até nova portaria.
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração) referentes à competência janeiro/2026 permanece suspensa até a publicação da portaria governamental que atualiza
