Decreto 11.577, lançado em 28-06, veio para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações para as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias.
Uma mesma licença, será usada para múltiplas operações trazendo economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo.
A medida foi chamada de Licença Flex e entrou em vigor pelo Decreto 11.577.
Fonte: Decreto 11.577

Publicada Portaria MF 1137/2025, com prorrogação do prazo de pagamento de DARF e DAE.
Lembramos que a RFB comunicou que haveria tratamento em relação a prorrogação das obrigações do Simples Nacional, e, para estas,