A nova versão cita-se:
1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;
2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;
3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e
4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.
É importante realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023.
Fonte: Portal do SPED
Revista 178
O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA