A nova versão cita-se:
1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;
2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;
3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e
4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.
É importante realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023.
Fonte: Portal do SPED

Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025
Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias empresariais Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas