A comunicação de assuntos econômicos (CAE) aprovou no dia 13 de junho o projeto de desoneração da folha de pagamento.
A PL 334/2023 prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha para 17 setores da economia.
Sendo assim, as empresas poderão usar o que for mais vantajoso. Aplicando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta ou os 20%sobre folha de salários.
Os setores alcançados são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Senado Federal

Publicada Portaria MF 1137/2025, com prorrogação do prazo de pagamento de DARF e DAE.
Lembramos que a RFB comunicou que haveria tratamento em relação a prorrogação das obrigações do Simples Nacional, e, para estas,