Contribuintes alertados tiveram até o dia 31 de maio para fazer a regularização
O impedimento, se necessário, ocorrerá em 6 de junho.
Os contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos terão a Inscrição Estadual impedida, não podendo comprar produtos nem emitir notas fiscais de venda. As empresas alertadas devem enviar, pelo portal da Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
O envio dos comunicados é feito pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o canal oficial de comunicação entre a Fazenda e as empresas. O trabalho vem sendo realizado pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Subsecretaria de Estado de Receita.
Fonte: Sefaz – RJ