Muitos contribuintes, se enganam em achar que basta informar o rendimento do ano-calendário de 2022. No momento do preenchimento da declaração do imposto de renda é necessário informar mais do que apenas o seu rendimento. Importante dizer que a declaração pré-preenchida, ela deve ser vista como um rascunho, pois, deve-se corrigir e completar as informações.
Veja, é necessário prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Como também, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2022, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.
Antes de iniciar o preenchimento do IRPF2023, a pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano-calendário de 2022, instrumentos de compra e venda de bens. Como também, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas.
Será necessário separar alguns documentos para facilitar o preenchimento, como:
• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
• Endereço atualizado;
• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
• Atividade profissional exercida atualmente.
Fonte: Manual IRPF/RFB

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