Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba,^ através da Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) . Fonte: RFB /PGSN/SE nº 92) .

Sim. Empresas no regime do Simples Nacional, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permaneceu inativa durante todo o ano-calendário 2022, deverá informar essa condição na DEFIS. É considerado em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário 2022. Fonte: RFB

Neste mês de março, as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da Defis, estão […]

 

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