O presidente do SESCON-RJ, Renato Mansur, através do corpo jurídico da instituição, impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de garantir segurança jurídica às empresas e a essencialidade da atividade empresarial contábil.
Registramos em nosso MS, por analogia, que deve ser considerado que o exercício contábil dá apoio às atividades essenciais, como hospitais, farmácias, supermercados, comércios e até mesmo se faz necessária inclusive para a arrecadação de tributos. Deste modo, não se poderia conceber uma paralização da empresa contábil, sob pena de verem-se impedidas as atividades consideradas essenciais.
No ano anterior, o SESCON-RJ já havia distribuído Mandado de Segurança às autoridades públicas, durante o período de isolamento, empreendendo esforços junto aos canais dos governos, porém houve falta de sensibilidade destes em reconhecer a essencialidade da atividade, no ano de 2020.
À época, a resposta do Judiciário e do Ministério Público foram tardias, com o argumento que o “lockdown” havia sido suspenso e o Relator despachou pela “perda do objeto”.
Em 2021 o SESCON-RJ, visando defender os interesses do setor empresarial contábil e prevendo os problemas que se vislumbravam no horizonte pelo “lockdown”, com os mesmos argumentos, impetramos novo MS, porém sobre o caráter de prevenção e estamos agora aguardando a decisão do judiciário.
Além destas ações, estamos coletando dúvidas, sugestões, manifestações acerca dos feriados determinados pelas prefeituras e governo estadual entre os dias 26/03 e 04/04 e levarendo suas manifestações para nosso setor jurídico a fim de encontrarmos soluções comuns para diminuirmos o impacto negativo do nosso setor.
Para participar envie suas demandas para o e-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br
SESCON-RJ, pelo melhor do setor empresarial contábil.