Secretaria de Estado de Fazenda do Rio extingue DUB-ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), por meio da Resolução Sefaz nº 208/2021, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/03), extinguiu a entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), relativo a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020. A medida visa simplificar as obrigações dos contribuintes, visto que as informações que constavam no documento já estão presentes na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Com a mudança, mais de 55 mil contribuintes ficarão desobrigados de entregar o DUB-ICMS, semestralmente. “A medida atinge dezenas de milhares de cidadãos fluminenses. Seguiremos buscando soluções como esta, para constante melhoria do ambiente de negócios entre o Fisco estadual e os contribuintes”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês.

Segundo o subsecretário de Estado de Receita, Rodrigo Aguieiras, o procedimento de simplificação de obrigações acessórias é uma das ações previstas no projeto de reforma do ICMS, pilar presente no planejamento estratégico da pasta para este ano. “A extinção do DUB-ICMS facilitará o cumprimento de obrigações pelos contribuintes e também o acompanhamento pelos técnicos Sefaz. Dentro desses esforços, a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) tem um papel determinante”, diz Aguieiras.

À frente da Sucief, Rafael Mandarino avalia que a simplificação estruturada das obrigações acessórias trará vantagens financeiras também para os dois lados. “Prevejo uma redução de custos, tanto para os contribuintes quanto para administração pública”, acrescenta.

Sobre o DUB-ICMS

O DUB-ICMS (Documento de Utilização de Benefícios Fiscais) se destina a informar os valores não pagos a título de ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, ou sua não fruição, a cada período de apuração. Semestralmente, os contribuintes precisavam informar os benefícios fiscais que possuíam, e quanto de imposto deixavam de recolher em função do incentivo. Mesmo as empresas que não tinham nenhum benefício fiscal eram obrigadas a enviar o DUB-ICMS, a cada semestre.

Fonte: CRC-RJ

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