Onze países tributam transação financeira, diz estudo; Guedes quer taxar ‘pagamento eletrônico’

A cobrança de um tributo sobre transações financeiras — algo semelhante à proposta de taxação do comércio eletrônico, em cogitação pela equipe econômica do governo — é feita somente em 11 países, a maioria da América Latina, segundo levantamento do professor Isaías Coelho, pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas — FGV-Direito SP.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não explicitou a proposta. Ele defende genericamente a criação de um tributo sobre pagamentos eletrônicos, que seria uma das próximas partes do projeto de reforma tributária que começou a enviar ao Congresso.

Coelho já foi secretário-adjunto da Receita Federal (área de tributação do mercado de capitais) e chefe da Divisão de Política Tributária do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Segundo o estudo, são os seguintes os países que têm tributo sobre transações financeiras ou sobre saques:

  • Argentina: tributo sobre transações tanto em crédito (entrada do dinheiro na conta) quanto débito (saída), com validade até dezembro de 2022.
  • Bolívia: tributo sobre transações tanto em crédito quanto débito, com validade até dezembro de 2023.
  • Peru: tributo sobre transações tanto em crédito quanto débito, com validade até dezembro de 2021. Nesse caso, a alíquota é de 0,005% e creditável contra imposto de renda. O imposto é usado para controle, ou seja, evitar sonegação e fraudes.
  • Colômbia: tributo sobre transações, mas somente no débito (quando o dinheiro sai da conta, como a antiga CPMF).
  • Honduras: tributo sobre transações, mas somente no débito (quando o dinheiro sai da conta, como a antiga CPMF).
  • República Dominicana: tributo sobre transações, mas somente no débito (quando o dinheiro sai da conta, como a antiga CPMF).
  • Venezuela: tributo sobre transações, mas somente no débito (quando o dinheiro sai da conta, como a antiga CPMF).
  • Hungria: tributo sobre transações, mas somente no débito (quando o dinheiro sai da conta, como a antiga CPMF).
  • México: tributo sobre saques em dinheiro, para induzir bancarização. País também tem uma retenção sobre grandes retiradas em dinheiro, creditável em outros impostos.
  • Paquistão: tributo sobre saques em dinheiro, para induzir bancarização.
  • Sri Lanka: tributo sobre saques em dinheiro, para induzir bancarização.

Posição da área econômica

Segundo ele, a intenção é ampliar a base de cobrança, ou seja, a variedade de locais onde os impostos incidem. Com isso, diz o ministro, seria possível reduzir a cobrança que recai sobre outras bases, como a folha de pagamentos.

Ele tem argumentado que um tributo sobre transações financeiras é de difícil evasão, ou seja, que é paga por todos os contribuintes que utilizam os meios digitais, e que, apesar da forte semelhança, não seria uma nova CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira].

A CPMF foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada débito. O assunto é polêmico e provocou até a queda, em setembro do ano passado, do então secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, que apoiava a volta de um tributo sobre movimentação financeira.

De acordo com o blog do jornalista Valdo Cruz, colunista do G1 e comentarista da GloboNews, em suas conversas para defender o novo tributo sobre pagamentos eletrônicos, o ministro Paulo Guedes tem dito a seus interlocutores que a disputa sobre o tema será entre o “feioso” contra o “cruel”.

Na avaliação do ministro, a criação do tributo “feioso” (sobre transações financeiras) traria competitividade para setor privado na medida em que permitiria a eliminação gradual do imposto “cruel” – a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Guedes não tem citado a possibilidade de aumentar o Imposto de Renda Pessoa Física dos mais ricos — cuja alíquota é bem mais alta em países como Estados Unidos, Alemanha, China, Portugal e Suécia, por exemplo — como forma de aumentar a arrecadação para compensar a desoneração da folha de pagamentos.

No Brasil, a alíquota máxima é de 27,5%. Na Alemanha, de 47,5% (quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto); na China, 45%; na Suécia, 61,85%, a mais elevada; nos Estados Unidos, as alíquotas vão de 10% a 37%, e as faixas variam de acordo com a condição do declarante: solteiro, casados que declaram separadamente ou chefe de família.

Leia a matéria completa clicando aqui.
Fonte: G1
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