Novo Contrato Verde e Amarelo deve considerar crise do coronavírus

Após anunciar a revogação da Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019), que pretendia estimular a contratação de pessoas de 18 a 29 anos por meio da desone-ração da folha de pagamento das empresas, o presidente Jair Bolsonaro disse que editará outra MP que deverá ser direcionada também ao enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo o presidente, a opção por revogar a MP se deu pela possibilidade de a medida caducar, já que o prazo para que fosse votada no Senado acabou na segunda-feira (20) e, sem acordo com os senadores, seus efeitos perderiam validade na terça (21).

A expectativa é de que o novo texto contemple, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários, medidas que facilitem a contratação durante e após o período de suspensão de algumas atividades econômicas em função do combate à disseminação do novo coronavírus no País.
“O Contrato Verde Amarelo é uma forma de incentivar o acesso ao primeiro emprego de trabalhadores com baixa renda. Mas acho que, neste momento, é preciso ir mais além, investindo sobretudo na qualificação do profissional para que o trabalhador possa se adaptar às constantes mudanças como as que estamos vivendo na pandemia”, diz o advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho.

No entanto, Pragmácio avalia que a revogação da MP cria um “vácuo legislativo” até que a nova MP seja apresentada. “A MP não instituiu apenas o Contrato Verde eAamarelo, mas modificava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma série de assuntos. Com isso, a gente fica em um vácuo”, diz.

“Por um lado, a intenção do Governo é boa, no sentido de reduzir encargos sobre a folha de pagamentos. Mas, por outro lado, o Governo deixou de lado essa questão da formação profissional”, pondera. A proposta é válida para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

Modelo americano

Na avaliação de Reginaldo Aguiar, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconô-micos (Dieese), a MP do Contrato Verde e Amarelo caminha na mesma direção da reforma trabalhista de 2017, promovendo a redução de direitos dos trabalhadores.

Para ele, a redução dos encargos também não garante uma maior geração de emprego, como sugere o Planalto. “Com as medidas que o Governo vem fazendo, estamos nos aproximando do modelo norte-americano, que praticamente não tem nenhum direito trabalhista”, ele diz.

Como a proposta original foi apresentada antes da chegada da pandemia do novo coronavírus no País, Aguiar diz que seria importante que o novo texto a ser apresentado buscasse alternativas para sustentar tanto a demanda como o nível de renda das pessoas.

“Temos que sustentar a demanda agregada e ver como será possível dar crédito para as empresas passarem esse período”, aponta. Aguiar considera importante medidas como a redução de jornada e complemento salarial por parte do Governo, neste momento, mas diz que a duração dessas medidas deveria ser estendida, assim como o valor da recomposição salarial.

Qualificação profissional

Na mesma linha, Erle Mesquita, analista de mercado de trabalho do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), embora a proposta aumente a empregabilidade, ela acaba reduzindo encargos e direitos trabalhistas. “O que a gente vai ver é a redução de direitos trabalhistas”, afirma. “O ideal seria o fortalecimento de políticas para qualificação profissional, pois muitas profissões vão desaparecer, além de iniciativas de realoca-ção do trabalhador, porque a informalidade é muito forte no Ceará, chegando a mais de 50% da força de trabalho”.

O analista do IDT diz ainda que ao priorizar a contratação de pessoas de 18 a 29 anos, a medida acaba beneficiando uma parcela de trabalhadores que já ocupa mais da metade dos postos de trabalho formais no Estado. “Na média dos últimos dez anos, 54% das admissões foram de pessoas nessa faixa etária”, ele diz. Segundo Mesquita, nesse período, o Ceará registrou a criação de 352 mil vagas entre pessoas de 18 a 29 anos, enquanto em outras faixas etárias houve redução de postos formais.

Contrato

A MP foi proposta pelo Governo Federal em novembro do ano passado para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O texto, no entanto, encontrou resistência no Congresso por trazer medidas que reduziam os direitos trabalhistas, como a que autoriza o trabalho aos domingos para todas as categorias e a que permite o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social sobre o valor do seguro-desemprego.

O presidente Jair Bolsonaro disse ainda que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que não tenha sido votada a tempo (caducado). A revogação da MP no último dia de sua vigência, seguida de uma reedição do mesmo texto poderia ser interpretada pelo STF como uma manobra do Governo para driblar a proibição.

Revogação cria insegurança

A revogação da Medida Provisória 905, que criou o Emprego Verde e Amarelo, deixa os trabalhadores com esse tipo de contrato em situação de insegurança jurídica. A regra que permitiu a contratação de jovens de 18 a 29 anos a um custo menor para as empresas vigorou entre os dias 11 de novembro do ano passado e esta segunda (20). Segundo o assessor jurídico da Fecomércio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo), Eduardo Pastore, a revogação traz incertezas para quem contratou trabalhadores pelas regras do programa. “Tecnicamente, enquanto ela estava em vigência, teve força de lei. Sabemos que o presidente não pode reeditar com o mesmo texto, então não sabemos ao certo como fica a situação agora. É o tipo de situação que deixa muitas dúvidas”.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que os contratos estão em um limbo jurídico e, por isso, devem ser encerrados pelas empresas. “Esses contrato foram assinados sob regras que não existem mais, como a questão do FGTS reduzido”, afirma.

Fonte: diário do nordeste

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços