Acordos com sindicatos para conter demissões já chegaram a 2,4 milhões de trabalhadores

Os acordos coletivos para permitir a adoção de medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O balanço não considera os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Pelo menos 21 sindicatos e federação buscaram negociação com os representantes das empresas e fecharam termos aditivos às convenções de cada categoria. O levantamento foi fechado no dia 14 de abril e, ainda não considera outro acordos em negociação e que já foram concluídos, como o da Embraer -sindicatos que representam 16 mil funcionários da empresa aprovaram a adoção de suspensão por 60 dias dos contratos de trabalho e redução de salários de quem fica em 25% por 90 dias.

Em alguns casos, esse acordos reduzem o alcance das medidas divulgadas pelo governo federal no enfrentamento da crise. Na negociação do Sindicato dos Comerciários em Mogi das Cruzes, por exemplo, a redução de jornada e salário está limitada a 25%.

No acordo fechado pela federação da mesma categoria e com vigência para todo o estado, os funcionários do comércio poderão ser colocados em licença, desde que a empresa forneça algum tipo de curso online e mantenha 60% do salário. A negociação da federação que representa os trabalhadores das indústrias químicas libera o corte de salário e jornada, mas determina que os funcionários atingidos serão ressarcidos depois da pandemia.

O levantamento do Dieese mostra um esforço dos sindicatos em garantir participação nas negociações, uma vez que o acordo individual está liberado. Na sexta (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, que as empresas não precisam do aval dos sindicatos para utilizar os mecanismos previstos na Medida Provisória 936, que está em vigor desde sua publicação em 1º de abril.

Fonte: Folhape

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços