MP do Contribuinte Legal pode criar novos Refis

Deputados solicitam alteração na MP do Contribuinte Legal com o objetivo de transformá-la em um novo Refis

A MP do Contribuinte Legal pode criar novos Refis. Os programas concedem mais prazos e descontos a devedores da União.

A proposta original, enviada por Jair Bolsonaro, permitia renegociar dívidas com base na análise da capacidade de pagamento do devedor. O objetivo do Ministério da Economia era justamente evitar a criação periódica de programas de parcelamentos especiais.

O ministro da economia, Paulo Guedes prevê a concessão de descontos de parcelamento para os casos em que a necessidade for comprovada. O texto exige avaliação individual da capacidade contributiva e outras condições.

Essa medida resultaria em cerca de R$ 6 bilhões em novas receitas nos próximos três anos. O texto garantia uma fonte de recursos para usar o espaço aberto no teto de gastos com o fim dos 10% de multas do FGTS.

A MP recebeu 220 sugestões de alteração à proposta na tentativa de transformá-la em um novo Refis.

Novo Refis

A deputada Soraya Thronicke propõe inserir no texto a reabertura do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado em 2017 no governo do então presidente Michel Temer, para dar um nova chance de adesão aos contribuintes.

Além disso, ao menos dez emendas propõem descontos para devedores rurais. Uma delas é do senador Renan Calheiros que sugere a reabertura de prazo –até 30 dezembro de 2020– de uma lei criada em 2018 para permitir que débitos no setor sejam pagos com desconto.

Diferentes propostas contemplam ainda interesses de funcionários da Receita Federal ao tentarem inserir no texto regras para o chamado bônus de eficiência, que aumenta a remuneração dos servidores. Entre os autores, estão os deputados Gilberto Nascimento e Coronel Tadeu.

Hoje, esse pagamento é feito com base em valores fixos para cada servidor da Receita Federal. No total, a conta é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Regras sobre o tema em discussão no governo podem mais do que dobrar esse valor.

Representantes de Guedes no Congresso tentam convencer deputados e senadores a não alterar o texto.

Refis são criticados na equipe econômica por conceder prazos e descontos considerados excessivos a todos os que se enquadram nas normas criadas. Os programas incluem até contribuintes com capacidade de pagar.

Sobre o Refis

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi lançado em 2017 por meio da Lei 13.496 e ficou conhecido como “Novo Refis”.

O programa funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Por meio do Refis é possível reduzir multa e juro, e parcela os valores devidos.

Assim sendo, para que a renegociação seja facilitada, há modalidade e vantagens distintas. Elas são, principalmente, para empresas que pagam à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. Quando se trata dos parcelamentos, os prazos chegam a até 180 meses.

As empresas possuem uma data limite para participar e refinanciar seus débitos fiscais. Esse tempo começa quando o programa é anunciado pelo governo. Logo, no momento em que a empresa optar pela participação no sistema, é necessário escolher as condições disponíveis para os parcelamentos.

Portanto, quando a escolha é pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido e com parcelas mensais e sucessivas. O vencimento é definido como o último dia útil de cada mês parcelado.

Além disso, o programa abrange as dívidas não tributárias em atraso. Por exemplo, multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.

A equipe econômica entende ainda que boa parte dos interessados entra no programa só para conseguir os descontos e deixa de pagar as parcelas renegociadas à espera de um novo Refis. Isso engrossa lista de devedores contumazes.

(Fonte: Folha de S. Paulo)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços