Confira o novo valor do Seguro Desemprego

Valor do seguro desemprego foi atualizado; Parcelas podem chegar até R$ 1.813,03

A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o último sábado, 11.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.

Seguro desemprego cálculo

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.559,62 e R$ 2.666,29. Confira os valores:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03

Valor seguro desemprego

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.

Primeira solicitação:
De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação:
De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação:
De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Além disso, no período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, de acordo com o Ministério da Economia.

Dar entrada no seguro-desemprego

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Duas vias deste formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Vale lembrar que o trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

(Fonte: Contábeis)


 

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços